Sancionada lei que prevê o retorno de grávidas ao trabalho presencial.

Foi sancionada a Lei de nº 14.311/2022 que muda as regras para o afastamento de gestantes do ambiente de trabalho durante o período da pandemia de Covid-19, medida também vale inclusive para empregadas domésticas.

Diante disto, determina-se o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal completo contra o coronavírus. A empregada gestante que ainda não tenha sido totalmente imunizada contra o referido agente infeccioso, permanecerá afastada das atividades de trabalho presencial e ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Esta medida modifica uma lei que estava em vigor desde 2021, que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A nova lei publicada hoje, 10/03, em Diário Oficial, estabelece hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas:

1. encerramento do estado de emergência de saúde pública;

2. após a vacinação (devemos considerar o que o Ministério da Saúde compreende como completa imunização);

3. se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, deve assinar um termo de responsabilidade, tendo livre consentimento para o exercício do trabalho presencial;

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposta à gestante que fizer a escolha pela não vacinação, qualquer restrição de direitos em razão dela.

 

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