Áreas de Atuação

CONTRATOS

É a parte do direito civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.

SUCESSÕES

É o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio (ativo e passivo – créditos e débitos) de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento. Está regulado nos arts. 1.784 a 2.027 CC. A Constituição Federal assegura o direito de herança (artigo 5º, XXX).

CIVIL

É o ramo do direito que trata do conjunto de normas reguladoras dos direitos e obrigações de ordem privada concernente às pessoas, aos seus direitos e obrigações, aos bens e às suas relações, enquanto membros da sociedade.

PREVIDENCIÁRIO

É o ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.

CONSUMIDOR

É uma ramificação do direito civil e do direito empresarial que trata das relações jurídicas entre os fornecedores e os consumidores. O direito do consumidor é baseado a partir de um conjunto de normas que defendem e protegem a pessoa física ou jurídica que adquire bens de consumo, sejam serviços ou produtos.

FAMÍLIA

É o conjunto de regras e princípios que disciplinam os direitos pessoais e patrimoniais decorrentes das relações de parentesco; neste sentido, família é uma realidade sociológica e constitui a base do Estado, o núcleo fundamental em que repousa toda a organização social. Em qualquer aspecto em que é considerada, aparece a família como uma instituição necessária e sagrada, que vai merecer a mais ampla proteção do Estado.

IMOBILIÁRIO

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria. Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica. Como parte do direito imobiliário pode-se citar o direito registral imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

TRABALHO

É o complexo de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação empregatícia de trabalho e outras relações normativamente especificadas, englobando, também, os institutos, regras e princípios jurídicos concernentes às relações coletivas entre trabalhadores e tomadores de serviços, em especial através de suas associações coletivas.

PENAL

De acordo com a doutrina, o direito penal ou direito criminal é a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança). Além disso, estabelece os princípios e regras que regulam a atividade penal do Estado, fixando os fundamentos e os limites ao exercício do poder punitivo, a exemplo dos princípios de legalidade, irretroatividade, humanidade das penas etc.

BANCÁRIO

Pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas.

internacional

É constituído pelas normas jurídicas internacionais que regulam as leis dos Estados. Os acordos e tratados internacionais, as convenções, as emendas e os protocolos fazem parte deste ramo do direito.

TRIBUTÁRIO

É o ramo do direito financeiro que estuda e regula os tributos e suas obrigações derivadas. Desta forma, está encarregado de regular a relação que surge entre a administração e o contribuinte e que assim origina o tributo. Vale lembrar que também recebe o nome de direito fiscal.

SECURITÁRIO

É o ramo do direito privado que estuda as relações de segurado com o segurador, relação essa que se dá por meio de um contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistro, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.

AMBIENTAL

É o ramo do direito que regula as relações entre os indivíduos, os governos e as empresas com o meio ambiente, disciplinando como os recursos ambientais serão apropriados economicamente, visando assegurar a conciliação dos aspectos econômicos, sociais e ecológicos com a melhoria das condições ambientais e bem-estar da população.

MILITAR

É o ramo do direito relacionado à legislação das Forças Armadas. Tem a sua origem no Direito Romano, onde era utilizado para manter a disciplina das tropas da Legião Romana. Por vezes conhecido como Direito Castrense, palavra de origem latina, que designa o direito aplicado nos acampamentos do Exército Romano.

ELEITORAL

É o ramo do direito público encarregado de regulamentar os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. É ramo autônomo, que se dedica ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o funcionamento do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental.

EMPRESARIAL

Direito comercial ou direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa física ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida à produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado. Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matérias, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os contratos especiais de comércio, os títulos de crédito, a propriedade intelectual, entre outras.

ADMINISTRATIVO

É o ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo.

SOCIETÁRIO

É o ramo do direito relacionado ao estudo das sociedades empresárias (dentre as quais se destacam a sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sociedade anônima, entre outras), bem como das questões que dizem respeito aos sócios e acionistas dessas pessoas jurídicas e às diversas situações que possam ocorrer no seu seio, como alterações de controle e de participação, questões gerenciais, conflitos societários e outros fenômenos.

TRÂNSITO

A autonomia legislativa do direito de trânsito é bem caracterizada pelos códigos de trânsito, que regulam, pelo menos, parte relevante desta novel disciplina, assim como sua autonomia científica. Está suficientemente demonstrada nos princípios fundamentais norteadores dos códigos.

CONSTITUCIONAL

É o ramo do direito responsável por analisar e controlar as leis fundamentais que regem o Estado. O seu objeto de estudo é a forma de governo e a regulação dos poderes públicos, tanto na sua relação com os cidadãos como entre os seus vários órgãos.

CARREIRA & CONCURSOS

Assessoria quanto ao processo administrativo de concurso público, visando a garantir a participação e o êxito do pretendente, no ingresso e do decorrer da carreira pública, assegurando as vantagens previstas legais e evitando lesões ao servidor, dentre outros serviços

PETRÓLEO & GÁS

É o ramo do direito geral que trata dos aspectos jurídicos da regulação, da produção e da circulação de bens, produtos e serviços oriundos da indústria do petróleo e do gás natural. Sua estrutura complexa abarca, ao mesmo tempo, elementos de direito público e de direito privado, bem como temas de direito internacional público e de direito do comércio internacional.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

A Propriedade Intelectual, como ramo de conhecimento, consiste na materialização da proteção à criação humana, através da implementação de direitos de apropriação ao homem sobre as criações, obras ou produções do intelecto humano.

CONCORRÊNCIA

O direito de concorrência engloba a totalidade de contornos jurídicos de relações empresariais; assim também denominado como antitrustre, tem como intuito garantir a liberdade do comércio e sua livre concorrência empresarial, versando a respeito do aspecto concorrencial quanto aos consumidores, fatores tais que contribuem diretamente para a obtenção maximizada de lucros mediante a participação no mercado. A livre iniciativa fundamenta a ordem social econômica, a qual tem por estrutura basilar a concorrência, de acordo com o artigo constitucional 170.

REGULATÓRIO

Direito Regulatório é a junção das regras de direito público, constitucionais, econômicas e administrativas, que regem as agências de regulação e sua relação com concessionários, permissionários e usuários. Portanto, além de ser classificado eminentemente como parte do Direito Público, o Direito Regulatório, em função de sua ligação com as empresas privadas que executam estes serviços, traz também nuances de Direito Privado.

FINANCEIRO

Direito financeiro é o ramo do direito público que disciplina a atividade financeira do estado, a receita tributária (sub-ramo denominado direito tributário), a receita pública e a despesa pública (direito fiscal e orçamentário). Num sentido amplo pode alcançar o direito monetário, direito bancário e direito cambial, ou seja, legislação sobre o Sistema Financeiro Nacional aplicável às instituições financeiras e as transações em moeda estrangeira; e também legislação sobre finanças públicas.

ADUANEIRO & COMÉRCIO EXTERIOR

O direito aduaneiro é um ramo do direito tributário, que se caracteriza como um conjunto de normas legais criadas com o intuito de regular e controlar as operações de comércio exterior, regulando a circulação de mercadorias em caso de importação ou de exportação, além de impor sanções a indivíduos que cometem violações a estes regulamentos. Normalmente, existe um procedimento especial para a imposição de sanções.

Comércio exterior são as técnicas utilizadas na relação de compra e venda de produtos e serviços com empresas do exterior ou órgãos governamentais de outros países.

ENERGIA

Direito da Energia só pode ser juridicamente entendido como dependente da tecnologia e dos recursos naturais. Essa tríplice referência jurídica, ecológica e tecnológica permite pensar em princípios específicos ao Direito da Energia: o princípio da segurança no aprovisionamento energético, da eficiência energética, do não-retrocesso na utilização de tecnologias, do acesso universal à rede de distribuição de energia e, por fim, o princípio da liberdade energética.

IMIGRAÇÃO

Por imigração entende-se a ação e o efeito de imigrar. Este verbo faz referência às pessoas que ingressam/dão entrada num país (que não o seu) para residir no mesmo, geralmente por motivos económicos, políticos ou académicos. Ou seja, as pessoas que costumam abandonar a sua terra natal para se instalarem no estrangeiro, fazem-no com a intenção de conseguir um melhor trabalho ou de estudar numa escola ou numa universidade de prestígio.

INVESTIGAÇÃO CORPORATIVA & COMPLIANCE

Nos âmbitos institucional e corporativo, compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer. O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.

ECONÔMICO

É o ramo do direito que se compõe das normas jurídicas que regulam a produção e a circulação de produtos e serviços, com vista ao desenvolvimento econômico do país jurisdicionado, especialmente no que diz respeito ao controle do mercado interno, a luta e disputa lá estabelecida entre as empresas, bem como nos acertos e arranjos feitos para explorarem o mercado. São normas, portanto, que regulam os monopólios e oligopólios, fusões e incorporações, tentando impedir a concorrência desleal, a manipulação de preços e mercado pelas corporações, através da maior transparência e regulação do assunto.

ARBITRAGEM & MEDIAÇÃO

A Mediação é uma forma de tentativa de resolução de conflitos através de um terceiro, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de “facilitador”, sem, entretanto, interferir na decisão final das partes que o escolheram. Sua função é a de tentar estabelecer um ponto de equilíbrio na controvérsia, aproximando as partes e captando os interesses que ambas têm em comum, com a finalidade de objetivar uma solução que seja a mais justa possível para as mesmas.

Arbitragem é um mecanismo privado de solução de litígios; é o meio alternativo de solução de controvérsias através da intervenção de uma ou de mais pessoas que recebem seus poderes de uma convenção privada   – decorrente do princípio da autonomia da conta das partes – para exercer sua função, decidindo com base em tal convenção, sem intervenção estatal, tendo a decisão idêntica eficácia de sentença proferida pelo Poder Judiciário. Tem como objeto do litígio direito patrimonial disponível.

EXTRAJUDICIAL

Consultoria para elaboração de Notificações e interpelações judiciais e extrajudiciais.

Assessoria para abertura de empresas.

Agilidade no processo de obtenção de Certidões de variados órgãos, tais como: Cartórios, JUCESP, Protestos, Municipalidade, Receita Federal, DETRAN, SPC, SERASA, e demais repartições públicas, sendo que o procedimento abrange desde a solicitação até a entrega do documento em domicílio.

Medidas jurídicas para obtenção de CND (Certidão Negativa de Débito), em todas as esferas.

 

A justiça tem numa das mãos a balança em que pesa o direito, e na outra a espada de que se serve para o defender.

A espada sem a balança é a força brutal. A balança sem a espada é a impotência do Direito.

Rudolf Von Ihering

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