Paguei uma cobrança indevida: é possível receber em dobro?
⚠️ O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a restituição em dobro em casos de cobranças indevidas, mas o Judiciário tem considerado que essa reparação só deve ser acionada se houve má fé por parte da empresa.
Pontos importantes:
🔸 O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, conforme o artigo 42 do CDC.
🔸 A restituição em dobro se aplica quando o consumidor já pagou a conta indevida.
🔸 A devolução em dobro refere-se apenas ao valor cobrado a mais do que o devido.
🔸 Existe uma exceção prevista no CDC para “erros justificáveis”, nos quais a empresa deve devolver apenas o valor pago em excesso pelo consumidor.
🔸 O STJ tem decidido que a restituição em dobro só ocorre em casos de má fé comprovada pela empresa na cobrança indevida.
🔸 O consumidor pode solicitar a devolução em dobro diretamente à empresa, mas muitas vezes é necessário recorrer à Justiça para garantir esse direito.
✅ Conhecer os direitos do consumidor é fundamental para garantir um tratamento justo nas relações de consumo.
⚖️ Para mais informações, consulte um advogado especializado para análise de caso concreto!
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