ENTENDA: Imposto de Renda sobre contribuição extraordinária
Contribuições extraordinárias são valores exigidos a aposentados e pensionistas, por fundos de pensão para equacionar déficits acumulados, trazendo equilíbrio financeiro, quando for constatado que as contribuições a serem pagas não serão suficientes para custear os benefícios previdenciários.
Em sendo instituída e devidamente paga a contribuição extraordinária, a Lei Complementar nº 109 e a Lei nº 9.250/1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas, traz as hipóteses de dedução, prevendo que é possível deduzir as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, ou seja as contribuições ordinárias.
No entanto a mesma Lei é omissa em relação às contribuições extraordinárias, o que abre margem para que a Receita Federal não autorize a dedução destas contribuições. E com isso vem cobrando mensalmente na base de cálculo do Imposto de Renda, as contribuições extraordinárias custeadas pelo contribuinte.
Ocorre que a Receita Federal vem cobrando o Imposto de Renda sobre o valor descontado mensalmente a título de contribuição extraordinária.
A postura da Receita Federal fez com que muitos contribuintes buscassem na justiça o direito a dedução da base de cálculo do imposto de renda das contribuições extraordinárias, uma vez que a lei não faz qualquer restrição.
Em que pese a Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal firmou a tese de que: “As contribuições do assistido destinadas ao saneamento das finanças da entidade fechada de previdência privada podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto sobre a renda, mas dentro do limite legalmente previsto (artigo 11 da Lei nº 9.532/97)”.
Neste sentido, aposentados e pensionistas têm recorrido ao Judiciário para garantir o direito de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda contribuições extraordinárias exigidas por fundos de pensão e de previdência privada.
Cabe ao contribuinte ajuizar ação individual em busca do reconhecimento do seu direito.
⚖️ Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.
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