Sabia que existe uma lei que regulamenta a cobrança e reajuste das mensalidades escolares de escolas particulares no Brasil? É a Lei 9.870, também conhecida como Lei da Mensalidade Escolar!
📝 Essa lei foi promulgada em 1999 e tem como objetivo principal garantir transparência e equilíbrio nas relações entre as instituições de ensino e os responsáveis pelos alunos. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo! 👇
✅ Contrato transparente: A Lei da Mensalidade Escolar determina que o contrato de prestação de serviços educacionais deve conter informações claras, como o valor da mensalidade, forma de pagamento, critérios de reajuste, prazo de validade e penalidades em caso de inadimplência. Assim, todos os direitos e deveres ficam bem definidos desde o início.
💰 Cálculo do reajuste: O reajuste das mensalidades deve ser baseado na variação dos custos da instituição de ensino, levando em consideração gastos com professores, funcionários, manutenção das instalações e investimentos em recursos pedagógicos. Alem do mais, o reajuste deve acontecer uma vez por ano. É importante destacar que o aumento deve ser razoável e proporcional, evitando sobrecarregar os responsáveis pelos alunos.
📆 Inadimplência e seus limites: A lei estabelece que a instituição de ensino não pode negar a renovação de matrícula ou reter documentos em caso de atraso no pagamento das mensalidades. Medidas como suspensão de provas ou retenção do aluno em sala de aula não são permitidas como forma de pressionar o pagamento das dívidas. No entanto, a escola pode adotar medidas legais para cobrar os valores em atraso, respeitando os direitos dos devedores.
🚦É importante ressaltar que o desligamento do aluno inadimplente só pode ocorrer no final do ano letivo, e sua próxima matrícula escolar deve ocorrer imediatamente para que o aluno continue seus estudos.
Conhecer os direitos e deveres é fundamental para uma convivência harmoniosa e para o acesso ao ensino de qualidade.
⚖️ Para mais informações, consulte um advogado especializado para análise de caso concreto!
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Minha filha começou ESTUDAR em uma escola , não adaptou.Passou a estudar em outra escola, a escola anterior quer cobrar uma multa de 2 mensalidades. A Escola tem esse direto?
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No caso da minha filha a mensalidade era de R$1.343,00. JÁ tinha pago duas mensalidades restando 10 mensalidades num total de R$13.430,00 .Se for 10% devo pagar R$1.343,00 de Multa eles querem cobrar 20%. Neste caso a cobrança é ilegal.