Sabia que existe uma lei que regulamenta a cobrança e reajuste das mensalidades escolares de escolas particulares no Brasil? É a Lei 9.870, também conhecida como Lei da Mensalidade Escolar!
📝 Essa lei foi promulgada em 1999 e tem como objetivo principal garantir transparência e equilíbrio nas relações entre as instituições de ensino e os responsáveis pelos alunos. Quer saber mais sobre o assunto? Continue lendo! 👇
✅ Contrato transparente: A Lei da Mensalidade Escolar determina que o contrato de prestação de serviços educacionais deve conter informações claras, como o valor da mensalidade, forma de pagamento, critérios de reajuste, prazo de validade e penalidades em caso de inadimplência. Assim, todos os direitos e deveres ficam bem definidos desde o início.

Conheça a Lei da Mensalidade Escolar_ Equilíbrio e Transparência
💰 Cálculo do reajuste: O reajuste das mensalidades deve ser baseado na variação dos custos da instituição de ensino, levando em consideração gastos com professores, funcionários, manutenção das instalações e investimentos em recursos pedagógicos. Alem do mais, o reajuste deve acontecer uma vez por ano. É importante destacar que o aumento deve ser razoável e proporcional, evitando sobrecarregar os responsáveis pelos alunos.
📆 Inadimplência e seus limites: A lei estabelece que a instituição de ensino não pode negar a renovação de matrícula ou reter documentos em caso de atraso no pagamento das mensalidades. Medidas como suspensão de provas ou retenção do aluno em sala de aula não são permitidas como forma de pressionar o pagamento das dívidas. No entanto, a escola pode adotar medidas legais para cobrar os valores em atraso, respeitando os direitos dos devedores.
🚦É importante ressaltar que o desligamento do aluno inadimplente só pode ocorrer no final do ano letivo, e sua próxima matrícula escolar deve ocorrer imediatamente para que o aluno continue seus estudos.
Conhecer os direitos e deveres é fundamental para uma convivência harmoniosa e para o acesso ao ensino de qualidade.
⚖️ Para mais informações, consulte um advogado especializado para análise de caso concreto!
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Minha filha começou ESTUDAR em uma escola , não adaptou.Passou a estudar em outra escola, a escola anterior quer cobrar uma multa de 2 mensalidades. A Escola tem esse direto?
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No caso da minha filha a mensalidade era de R$1.343,00. JÁ tinha pago duas mensalidades restando 10 mensalidades num total de R$13.430,00 .Se for 10% devo pagar R$1.343,00 de Multa eles querem cobrar 20%. Neste caso a cobrança é ilegal.
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Boa noite, amanhã estarei na escola para conversar sobre a rematrícula. Eles informaram um reajuste de 10% para 2025.
Enviaram a proposta online para assinatura, quando vi o valor total da anuidade para 2025 vs ano 2024 está dando um reajuste de 22% e não de 10% conforme informado pela escola.
Pedi a escola que me fosse apresentando na reunião a planilha de custos que serviu como composição para chegarem ao reajuste de 10% + o IPCA utilizado + o reajuste de professor. Até o momento não me deram resposta. A única coisa que falaram foi que como ela está indo para o ensino fundamental 2 o preço da anuidade é diferente e tem que ser o mesmo valor de quem está entrando na escola. Procurei na lei e não encontrei nada que desse o direito da escola proceder com esse tipo de cobrança. A lei informa que deve servir como base a última parcela paga do ano anterior + o reajuste x 12 parcelas. Logo entendo que devo pegar o valor da anuidade de 2024, aplicar os 10% e dividir por 12 parcelas e como eles estão cobrando a taxa de rematrícula, esse valor deverá ser descontado da anuidade. Como devo proceder na escola amanhã? estou certa com meu raciocínio?
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Prezado,
A matrícula escolar da minha filha para fins de pagamento foi parcelado em 3 parcelas. Paguei a 1ª e 2ª e também o valor referente ao material didático, ambos de 2025. Entretanto, desisti em manter minha filha na referida escola e comuniquei previamente a direção da desistência. Pretendo requer o reembolso dos valores pagos.
Pergunto: considerando que o contrato ainda não foi assinado a escola é obrigada a reembolsar os valores?
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