O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no dia 01/12/2022, que reconhece o direito de fazer o cálculo de revisão de benefícios junto ao INSS.
O julgamento deste tema estava suspenso e tendo retornado à pauta teve esta decisão aprovada.
Nessa apuração deve ser observado as contribuições pagas ao INSS anteriores a 1994, podendo o valor do benefício se tornar melhor e mais vantajoso.
QUEM TEM DIREITO?
É válido apenas para aqueles que se aposentaram depois do ano de 1999.
E não se aplica para quem se aposentou após o ano de 1999, consequentemente para o caso da reforma da previdência ocorrida em 2019.
E NÃO VALE A PENA PARA TODOS
É necessário avaliar cada caso concreto. Pedir a revisão é uma opção que compensa apenas para quem recebia valores mais altos antes de 1994, e ao contrário disto não vale a pena.
NECESSIDADE DE AÇÃO
A revisão e restituição dos valores não é automática, tendo direito a ela aqueles que têm ação na Justiça pedindo a mudança do cálculo.
E para aqueles que se encaixam nos critérios da lei e ainda não tem ação ajuizada, pode entrar na Justiça fazendo o pedido.
Vale lembrar que para quem se aposentou há mais de dez anos e não entraram com a ação desde então, o prazo para reclamação já está expirado e estes não têm mais direito a pedir ou receber a revisão.
Com o direito a revisão, o INSS vai corrigir e aumentar o valor pago mensalmente ao beneficiário e efetuar o pagamento retroativo da diferença de todos os meses passados em que o aposentado recebeu a menos, de no máximo 5 anos antes à data da abertura da ação.
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