Quais os tipos de regimes de bens no casamento?
A celebração do casamento, além da finalidade festiva, é um ato formal, que envolve a manifestação livre e consciente dos noivos e a declaração da autoridade judicial ou religiosa. Que advém efeitos jurídicos pessoais e patrimoniais.
O regime de bens é o conjunto de regras, que definem as questões patrimoniais do casal, e deve ser escolhido no momento da habilitação para o casamento.
O Código Civil prevê tipos diferentes de regimes. Confira abaixo quais são!
1. Comunhão Parcial de Bens (Código Civil, art. 1.658)
É o regime padrão de uso. Pois em caso de não escolha pelo casal, será aplicado ao casamento o regime de bens de comunhão parcial.
Nesse regime, todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento são compartilhados com ambos, tendo assim direito à meação.
Há uma exceção no que se refere aos bens que cada um dos cônjuges possuía antes de contrair o matrimônio, bem como para hipóteses de heranças ou doações, na qual não fazem parte de partilha de bens.
2. Comunhão Universal de Bens (Código Civil, art. 1.667)
Nesse regime, todo o patrimônio dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento serão do casal. Ou seja, os cônjuges formam um patrimônio comum.
Entretanto, para casos de doação realizada a apenas um dos cônjuges e houver registro de cláusula de incomunicabilidade, então não beneficiará o outro cônjuge, consequentemente não fazendo parte da divisão dos bens.
3. Separação de Bens (Código Civil, art. 1.687)
O regime de separação total de bens estipula que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são propriedade individual de cada cônjuge. Assim, nada é dividido.
4. Participação Final nos Aquetos (Código Civil, art. 1.672)
É o regime em que há uma mistura do regime de bens da separação convencional com o de comunhão parcial, isto porque, durante o matrimônio não ocorre a comunicação dos bens que foram adquiridos, sendo exclusivo de cada cônjuge, mas, sendo ainda os bens móveis necessitar de autorização do parceiro.
Que pelo divórcio ou falecimento de uma das partes, momento em que ocorre à comunhão parcial de bens, sendo apurado o quanto que cada cônjuge recebeu.
Tendo por fim, em que o cônjuge terá direito a receber metade do que o outro adquiriu durante o casamento.
Quais os tipos de regimes de bens no casamento?
5. Regime de Bens obrigatório (Código Civil, art. 1.641)
Existem alguns casos em que a separação de bens é o regime obrigatório.
Assim, para noivos maiores de 60 anos, menores de 16 anos e todos os que dependem de suprimento judicial para se casar, o regime de bens adotado tem que ser o da separação obrigatória de bens
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