O que é recuperação judicial?
A recuperação judicial é um procedimento no qual uma empresa em débito reconhece dificuldades financeiras ou uma crise econômico-financeira e estabelece um plano para superar essas adversidades. Seu principal objetivo é evitar a falência, preservar os empregos e manter a arrecadação de impostos.
O sucesso desse instrumento no Direito Empresarial depende da aceitação das condições pelos credores e do cumprimento do plano de recuperação pela empresa. Além do processo judicial, também existe a possibilidade de recuperação extrajudicial, que ocorre fora do âmbito judicial.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
A recuperação judicial pode ser solicitada por empresários e sociedades empresárias que estejam devidamente registrados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e que tenham pelo menos dois anos de atividade registrados no CNPJ.
No entanto, existem exceções para certos tipos de empresas. É importante consultar o Artigo 48 da Lei 11.101/05, que detalha todos os requisitos para ser elegível para iniciar o processo de recuperação judicial.
Como solicitar?
A recuperação judicial segue um processo com fases específicas determinadas por lei. Em geral, envolve a empresa devedora, seus credores e o poder judiciário. Veja as etapas que levam à aprovação do plano de recuperação judicial:
Pedido de recuperação: Apresentação de um pedido ao juízo competente, com a situação patrimonial e as condições de crise. Documentos financeiros devem ser anexados, assim como a listagem das partes afetadas.
Suspensão das cobranças: Após o pedido, aguarda-se a decisão do juiz. Se aceito preliminarmente, as execuções e prescrições contra o devedor são suspensas por 180 dias.
Recuperação Judicial – Saiba Como Solicitar
Nomeação do administrador judicial: O juiz nomeia um administrador judicial, geralmente um advogado especializado, responsável por contatar os credores, convocar assembleias e contratar profissionais necessários.
Elaboração do plano de recuperação: A empresa devedora tem 60 dias para apresentar um plano de reorganização financeira e pagamento de credores, detalhando obrigações e relação com credores e colaboradores.
Aprovação do plano de recuperação: Os credores têm 30 dias para apresentar objeções. O juiz convoca uma Assembleia Geral de Credores, onde o plano pode ser aprovado, rejeitado ou modificado.
Execução do plano de recuperação: Uma vez aprovado, o plano deve ser executado, acompanhado pelo administrador judicial, que apresenta relatórios mensais ao juiz.
Não esqueça de procurar um profissional habilitado e de sua confiança para análise de caso concreto.
Recuperação Judicial – Saiba Como Solicitar