Existem quatro formas de se doar um bem em vida, veja:
1. USUFRUTO: direito de uso até a morte do verdadeiro dono
2. INALIENABILIPADE: o bem não poderá ser vendido
3. INCOMUNICABILIDADE: não pode repassar o bem para cônjuges e herdeiros
4. IMPENHORABILIDADE: não pode ser penhorado ou dado como garantia de algo
📝 A doação de bens, resumidamente, é um contrato em que um indivíduo transfere bens do seu patrimônio para outro, sem receber nenhum pagamento em troca.
O doador pode, no entanto, condicionar a doação ao cumprimento de algum encargo, como a utilização de uma propriedade doada para ações filantrópicas. Nesse caso, a doação é chamada de onerosa.
📝Importante saber que, caso o dono do patrimônio tenha herdeiros necessários, este deve respeitar o percentual de 50% da herança destinados à existência desses herdeiros.
E se não tiver herdeiros pode gastar 100% do seu patrimônio, pois não existe herança de pessoa viva.
⚖️ Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.
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