Existem quatro formas de se doar um bem em vida, veja:

1. USUFRUTO: direito de uso até a morte do verdadeiro dono
2. INALIENABILIPADE: o bem não poderá ser vendido
3. INCOMUNICABILIDADE: não pode repassar o bem para cônjuges e herdeiros
4. IMPENHORABILIDADE: não pode ser penhorado ou dado como garantia de algo

📝 A doação de bens, resumidamente, é um contrato em que um indivíduo transfere bens do seu patrimônio para outro, sem receber nenhum pagamento em troca.

O doador pode, no entanto, condicionar a doação ao cumprimento de algum encargo, como a utilização de uma propriedade doada para ações filantrópicas. Nesse caso, a doação é chamada de onerosa.

📝Importante saber que, caso o dono do patrimônio tenha herdeiros necessários, este deve respeitar o percentual de 50% da herança destinados à existência desses herdeiros.

E se não tiver herdeiros pode gastar 100% do seu patrimônio, pois não existe herança de pessoa viva.

⚖️ Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.

👍🏻 Achou a informação importante para alguém? Compartilhe este artigo!

Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório Full Service Soluções jurídicas para pessoas, entidades e empresas Atendimento 24hrs

cataldo@cataldoadvocacia.adv.br

MATRIZ RIO DE JANEIRO

Av. Rio Branco 26, Sobreloja,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-001.
Tels: (21) 3986-5460 / (21) 3986-5462 / (21) 99468-5276 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

FILIAL JACAREPAGUÁ

Rua Araguaia, 1763, sala 637, Freguesia,
Jacarepaguá, RJ, CEP 22745-271.
Tels: (21) 3986-5460 / (21) 3986-5462 / (21) 99468-5276 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

FILIAL SÃO PAULO

Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, 8º Andar – Conj. 81, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04532-060
Tels: (11) 4590-0094 / (21) 99468-5276 / (11) 93232-3169 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

× Atendimento 24h