A família do preso tem direito a assistência social, que diz respeito ao acompanhamento das necessidades da família, seja em relação ao recebimento de parte do auxílio reclusão destinado aos familiares, seja em relação ao auxílio jurídico nas questões relativas a visitação na penitenciária.

A pessoa presa, bem como os demais cidadãos são protegidos pela Constituição Federal, que assegura a todos a dignidade humana como um direito fundamental.

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Conheça alguns direitos assegurados à pessoa presa

O auxílio-reclusão é um benefício pago exclusivamente aos dependentes da pessoa recolhida à prisão em regime fechado, desde que obedecidos certos requisitos previstos em lei.

⚠️ Atenção: para os casos de presos em regime semiaberto, poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.

REQUISITOS:

✅ O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado baixa renda;

✅ Não estar recebendo remuneração ou alguns dos seguintes benefícios do INSS como auxílio incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono permanência em serviço;

✅ O valor do benefício é de um salário-mínimo e é pago enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

✅ A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.

⚖️ Se você precisar encaminhar alguma demanda referente a direitos de uma pessoa que está presa, procure um advogado especializado em direito penal. Ele está preparado para lhe orientar no que for necessário.

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