DESCUBRA A DIFERENÇA ENTRE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL E RESIDENCIAL
📄 O contrato de locação comercial, ou não-residencial, como estabelece a Lei do Inquilinato (nº 8245/91), é aquele destinado ao aluguel de um imóvel para qualquer finalidade que não seja a de moradia.
✅ Essas finalidades podem ser, por exemplo:
Montar um escritório, abrir um restaurante, abrir uma escola etc.
No contrato comercial inexiste prazo mínimo para locação e sua vigência pode ser discutida livremente entre as partes.
⚠️ Importante ressaltar, caso o contrato original possua vigência mínima igual ou superior ao período de 5 anos, o locatário pode fazer a renovação compulsória do contrato de locação comercial.
Além do mais, o locatário tem garantido o direito de inerência ao ponto, impedindo que o proprietário exerça a mesma atividade que o ex-inquilino. Caso isso aconteça, o antigo inquilino deve ser indenizado.
📄 Enquanto o contrato de locação residencial serve para o aluguel de imóveis para moradia, seja uma locação por período de temporada, dentre outros, desde que tenha fins de residencial.
⚖️ Portanto, busque um profissional habilitado e de sua confiança para análise do caso concreto.
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