Pensar sobre o que acontecerá com o seu patrimônio depois que você morrer talvez não seja uma tarefa agradável, entretanto, fazer um testamento poupa sua família de possíveis brigas e longas disputas judiciais.

O Testamento é um registro de como a pessoa quer a distribuição do seu patrimônio depois que morrer.

Através deste documento, a pessoa decide livremente o destino de até 50% do seu patrimônio.

A Lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que são: marido, esposa, companheiro(a), filho, neto, bisneto, pais, avós, bisavós.

Não ter um testamento ocorre que tudo que a pessoa deixar será distribuído pelos critérios legais, ou seja, por meio de outro ato legal será feita essa distribuição.

Não tendo herdeiros necessários vivos, pode definir o destino de todo o patrimônio no testamento!

Mas, você sabe qual tipo de testamento se encaixa melhor à sua realidade? Descubra no artigo completo logo abaixo!

POST NO INSTAGRAM: Pensar sobre o que acontecerá com o seu patrimônio depois que você morrer talvez não seja uma tarefa agradável, entretanto, fazer um testamento poupa sua família de possíveis brigas e longas disputas judiciais.

Imagem/Reprodução: POST NO INSTAGRAM @cataldoadvocacia

 

São três os tipos de testamento: PÚBLICO, PARTICULAR e FECHADO.

TESTAMENTO PÚBLICO: É feito em cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas. Este testamento é sigiloso, é uma obrigação do cartório, sendo revelado seu conteúdo depois que seja apresentado a certidão de óbito do testador.

TESTAMENTO PARTICULAR: É feito sem certificação em cartório, sendo assinado por três testemunhas.

TESTAMENTO FECHADO: Tipo de testamento com particularidades para sua criação. Precisa ser feito em cartório, na presença de duas testemunhas, ademais, ninguém além do próprio testador fica sabendo do que foi escrito.

Das particularidades, o envelope é costurado, o nó da linha é lacrado com cera quente e marcado pelo carimbo do cartório. Depois da morte, o envelope é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.

TESTAMENTO VITAL: É um documento na qual a pessoa deixa expressa sua vontade em casos extremos de saúde, como exemplo, o desejo de não ser mantido vivo por aparelhos ou de não receber transfusão de sangue.

Qualquer pessoa pode fazer um testamento, desde que seja maior de 16 anos. E o testador tenha pleno discernimento, em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade de forma consciente.

Um especialista ajuda a garantir que o testamento reflita a vontade do testador, além de orientar juridicamente para evitar possíveis nulidades.

Ficou com alguma dúvida? Estamos à disposição para te ajudar! Acesse nossos canais de comunicação clicando aqui.

Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório Full Service Soluções jurídicas para pessoas, entidades e empresas Atendimento 24hrs

cataldo@cataldoadvocacia.adv.br

MATRIZ RIO DE JANEIRO

Av. Rio Branco 26, Sobreloja,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-001.
Tels: (21) 3986-5460 / (21) 3986-5462 / (21) 99468-5276 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

FILIAL JACAREPAGUÁ

Rua Araguaia, 1763, sala 637, Freguesia,
Jacarepaguá, RJ, CEP 22745-271.
Tels: (21) 3986-5460 / (21) 3986-5462 / (21) 99468-5276 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

FILIAL SÃO PAULO

Rua Doutor Guilherme Bannitz, 126, 8º Andar – Conj. 81, Itaim Bibi, São Paulo, SP, CEP 04532-060
Tels: (11) 4590-0094 / (21) 99468-5276 / (11) 93232-3169 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

× Atendimento 24h