Quais os tipos de regimes de bens no casamento?

A celebração do casamento, além da finalidade festiva, é um ato formal, que envolve a manifestação livre e consciente dos noivos e a declaração da autoridade judicial ou religiosa. Que advém efeitos jurídicos pessoais e patrimoniais.

O regime de bens é o conjunto de regras, que definem as questões patrimoniais do casal, e deve ser escolhido no momento da habilitação para o casamento.

O Código Civil prevê tipos diferentes de regimes. Confira abaixo quais são!

1. Comunhão Parcial de Bens (Código Civil, art. 1.658)
É o regime padrão de uso. Pois em caso de não escolha pelo casal, será aplicado ao casamento o regime de bens de comunhão parcial.
Nesse regime, todos os bens adquiridos pelos cônjuges durante o casamento são compartilhados com ambos, tendo assim direito à meação.

Há uma exceção no que se refere aos bens que cada um dos cônjuges possuía antes de contrair o matrimônio, bem como para hipóteses de heranças ou doações, na qual não fazem parte de partilha de bens.

2. Comunhão Universal de Bens (Código Civil, art. 1.667)
Nesse regime, todo o patrimônio dos cônjuges, adquiridos antes ou depois do casamento serão do casal. Ou seja, os cônjuges formam um patrimônio comum.

Entretanto, para casos de doação realizada a apenas um dos cônjuges e houver registro de cláusula de incomunicabilidade, então não beneficiará o outro cônjuge, consequentemente não fazendo parte da divisão dos bens.

Quais os tipos de regimes de bens no casamento?

Quais os tipos de regimes de bens no casamento?

3. Separação de Bens (Código Civil, art. 1.687)
O regime de separação total de bens estipula que todos os bens adquiridos antes e durante o casamento são propriedade individual de cada cônjuge. Assim, nada é dividido.

4. Participação Final nos Aquetos (Código Civil, art. 1.672)
É o regime em que há uma mistura do regime de bens da separação convencional com o de comunhão parcial, isto porque, durante o matrimônio não ocorre a comunicação dos bens que foram adquiridos, sendo exclusivo de cada cônjuge, mas, sendo ainda os bens móveis necessitar de autorização do parceiro.

Que pelo divórcio ou falecimento de uma das partes, momento em que ocorre à comunhão parcial de bens, sendo apurado o quanto que cada cônjuge recebeu.

Tendo por fim, em que o cônjuge terá direito a receber metade do que o outro adquiriu durante o casamento.

Quais os tipos de regimes de bens no casamento?

5. Regime de Bens obrigatório (Código Civil, art. 1.641)
Existem alguns casos em que a separação de bens é o regime obrigatório.
Assim, para noivos maiores de 60 anos, menores de 16 anos e todos os que dependem de suprimento judicial para se casar, o regime de bens adotado tem que ser o da separação obrigatória de bens

Quer saber mais sobre qual é o melhor regime de bens para você ou ficou com alguma dúvida? Não perca tempo! Entre em contato com a nossa equipe de profissionais especializados agora mesmo.

👍🏻 Achou a informação importante para alguém? Compartilhe este post!

#cataldoadvocacia #regimedebens #casamento #advogados #direitocivil #direitodefamilia #advogadodefamilia

Publicado em Google Google
Raphael Nascimento da Silva profile picture
Raphael Nascimento da Silva
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
A mais de 4 Anos estou solicitando os serviços do escritório, a minha primeira causa foi bem séria e eles conseguiram resolver rápido, ficando apenas presos ao tempo do próprio judiciário, indico sem dúvidas o escritório.
Publicado em Google Google
Rodrigo Carvalho profile picture
Rodrigo Carvalho
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Gostei muito do atendimento..
Publicado em Google Google
Monica Ramalho profile picture
Monica Ramalho
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Há cerca de 5 anos na procura de auxílio jurídico acabei chegando ao escritório devido a questões envolvendo familiares, espólio de minha mãe e dentre um que envolvia alta complexidade. A equipe jurídica sempre esteve me ajudando com muito profissionalismo na qual o processo que era bastante complexo tivemos exito em julgado procedente. Tenho muita gratidão ao Sergio Cataldo, Camille, Elizene e outros que compõe o corpo jurídico.
Publicado em Google Google
Ronaldo diniz barbosa ronaldodinizpqd profile picture
Ronaldo diniz barbosa ronaldodinizpqd
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Atendimento rápido
Publicado em Google Google
Joab profile picture
Joab
Google star 1Google star 2Google star 3Google star 4Google star 5Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Nada entendo de informatica, mas estou tendo minha privacidade invadida. Entran fotos que nunca recebi e apagam fotos e videos meus. Nao sei como.
Advocacia e Consultoria Jurídica Escritório Full Service Soluções jurídicas para pessoas, entidades e empresas Atendimento 24hrs

cataldo@cataldoadvocacia.adv.br

MATRIZ RIO DE JANEIRO

Rua da Quitanda, 86, 2º andar, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20091-005.
Tels: (21) 3986-5460 / (21) 3986-5462 / (21) 99468-5276 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

FILIAL JACAREPAGUÁ

Rua Araguaia, 1763, sala 637, Freguesia,
Jacarepaguá, RJ, CEP 22745-271.
Tels: (21) 3986-5460 / (21) 3986-5462 / (21) 99468-5276 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665

FILIAL SÃO PAULO

Rua Quinze de Novembro, 228 - 2º andar - Centro Histórico de São Paulo
São Paulo/SP. CEP 01013-911.
Tels: (11) 4590-0094 / (21) 99468-5276 / (11) 93232-3169 / (21) 99020-6304 / (21) 97029-1665