A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, destinado a suprir as necessidades básicas de quem depende financeiramente de outra pessoa, geralmente filhos, ex-cônjuge ou, em alguns casos, outros familiares que comprovem a necessidade de auxílio.
Mais do que um valor mensal, a pensão tem como finalidade assegurar dignidade e equilíbrio àqueles que necessitam de apoio para viver de forma adequada.
💼 O que a pensão alimentícia pode abranger?
A pensão não se limita apenas à alimentação. Ela também pode incluir:
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Saúde (medicamentos, plano médico, tratamentos);
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Educação (mensalidades escolares, material didático, transporte);
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Vestuário e lazer, de acordo com a realidade da família.
Cada caso deve ser analisado considerando dois pilares:
👉 A necessidade de quem recebe e
👉 A capacidade financeira de quem paga.
O valor é calculado com base nesse equilíbrio, buscando evitar tanto o prejuízo de quem necessita quanto o comprometimento excessivo de quem fornece o sustento.
⚖️ Acordo ou decisão judicial
O valor e a forma de pagamento podem ser definidos de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, formalizado judicialmente.
Quando não há consenso, o tema é levado à Justiça, onde o juiz analisará as provas e determinará o valor mais justo para cada situação.
É importante lembrar que o não pagamento da pensão pode gerar consequências legais, como a cobrança judicial e, em casos extremos, prisão civil do devedor.
👶 Um instrumento de proteção e dignidade
A pensão alimentícia é um instrumento essencial de proteção social, especialmente para crianças e adolescentes, que têm direito a crescer com amparo e segurança.
Ela representa um compromisso com o bem-estar familiar e o cumprimento das responsabilidades legais e morais que envolvem a convivência e o cuidado mútuo.
Cataldo Advocacia
Compromisso com a ética, o respeito e a defesa dos direitos da família.
